LICENCIAMENTO URBANO



LOCALIZAÇÃO
Rua Manoel Queiroz, nº 145, Torrinha, Cabo de Santo Agostinho
1º pavimento do CAM 1 – Centro Administrativo Municipal 1
Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
Gerência de Controle Urbano

ATENDIMENTO PRESENCIAL APENAS POR AGENDAMENTO PRÉVIO solicitado através do e-mail licenciamentourbano@cabo.pe.gov.br, com os horários abaixo:

ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO (PROTOCOLO)
segunda a sexta, das 8:20h às 12:40h
Telefone para contato: 3521-6680

ATENDIMENTO TÉCNICO (ARQUITETOS)
segundas, quartas e sextas, das 8:20h às 12:40h
Telefone para contato: 3521-1480 (sala técnica)
E-mail: gcu.cabo@gmail.com

Obs. 1: O atendimento por agendamento visa garantir o cumprimento do distanciamento necessário de acordo com as orientações dos órgãos de saúde, portanto não atenderemos requerentes que não estejam devidamente agendados;

Obs. 2: Os atendimentos devem ser solicitados de acordo com os horários que seguem:
8:20h, 8:40h, 9h, 9:20h, 9:40h, 10h, 10:20h, 10:40h, 11h, 11:20h, 11:40h, 12h, 12:20h e 12:40h, podendo ter no máximo 3 atendimentos num mesmo horário, evitando assim aglomerações na recepção;

Obs. 3: Pedimos a todos que cumpram os horários dos agendamentos, sob pena de não ser atendido, ou comuniquem caso não consigam comparecer.


INFORMAÇÕES GERAIS


1. ABERTURA DE PROCESSOS - Só serão abertos com a apresentação da Folha de Requerimento devidamente preenchida e documentação mínima necessária de acordo com cada caso (verificar a documentação mínima no tipo de processo);

a. Será gerado um protocolo para o requerente que deverá ser apresentado na recepção a cada vez que o requerente quiser acessar o processo para verificar sua situação.

b. Para abertura de processos Administrativos de AUTORIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO ou de EVENTOS o prazo mínimo é de 15 dias de antecedência, referente a data do evento (devido ao trâmite nos demais órgãos)

2. ACESSO AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - TODOS OS PROCESSOS Só poderão ser vistos pelo requerente, ou por alguém com a devida procuração (descrevendo a que se refere o processo, o nome completo e CPF do novo representante, devidamente assinado pelo Requerente);

3. PROJETO PARA BAIXA RENDA - Em casos de construção em lote mínimo para baixa renda, o requerente deverá apresentar título de propriedade do terreno e a comprovação de baixa renda para verificar se está apto a receber o projeto de residência padrão de 60m2.

4. EM CASOS DE NOTIFICAÇÕES / INTIMAÇÕES:

a. A OBRA DEVERÁ PERMANECER PARALISADA até a expedição da Licença de Construção, Reforma ou Acréscimo, sob pena de DEMOLIÇÃO, na forma do artigo 459, incisos I, II e III da Lei Municipal no 1.520/89 (Código de Obras), independentemente de novo aviso;

b. Se houver abertura de Processo Administrativo para regularizar a obra e este for devidamente deferido, o interessado deve se dirigir a Gerência de Fiscalização a fim de dar baixa no processo de demolição da referida obra apresentando a Licença expedida pela Gerência de Licenciamento;


PRAZOS


TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

PARA TODOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS O prazo máximo para análise SERÁ DE 30 (Trinta) Dias, contados a partir da data de recepção do requerimento pela Superintendência de Controle Urbano, contendo toda a documentação mínima necessária.

Será aberto novo prazo de 30 dias para análise a cada documentação ou correção de projeto que seja inserida no processo.

OBS. 1: após análise processual, outros documentos poderão ser solicitados.

OBS. 2: os processos que NÃO FOREM MOVIMENTADOS por seus Requerentes NUM PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS da data da última exigência feita pelo técnico da Gerência de Licenciamento, SERÃO CANCELADOS E ARQUIVADOS.

VALIDADE DAS LICENÇAS EXPEDIDAS

• APROVAÇÃO DE PROJETOS - 06 (seis) meses. (Lei Municipal nº. 1.520/89, Art. 24º, Código de Obras);

• LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO - 24 (vinte quatro) meses, renovável por igual período (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, nº 3.109/2015);

• LICENÇAS DE REFORMA - 12 (doze) meses, prorrogado por igual período. (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, nº 3.109/2015);

• ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - 12 (doze) meses. (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, nº 3.109/2015);

• LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS - 180 (cento e oitenta) dias. (Art 18 da Lei Federal 6.766/79).

• LICENÇAS DE PUBLICIDADE - para os casos de anúncios temporários - 12 (doze) meses, renovável por igual período (Lei Municipal de Publicidade, 2.371/2006);


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS


1. CARTA DE ANUÊNCIA / CERTIDÃO DE DIRETRIZES E PARÂMETROS URBANÍSTICOS / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE URBANA
2. APROVAÇÃO DE PROJETOS (a documentação exigida será a mesma para os processos de renovação/revalidação/modificação durante a obra)
3. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO (a documentação exigida será a mesma para os processos de Renovação/Revalidação)
4. HABITE-SE OU ACEITE-SE
5. LEGALIZAÇÃO E ACEITE-SE (LEI 3.430/19)
6. PROJETO DE REFORMA COM OU SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA
7. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO
8. REMEMBRAMENTO / DESMEMBRAMENTO / DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
9. DEMOLIÇÃO
10. AUTORIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO / AUTORIZAÇÃO DE EVENTO (SUSPENSO DURANTE A PANDEMIA)
11. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
12. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
13. LICENÇA DE PUBLICIDADE
14. TERMO DE VERIFICAÇÃO DE LOTEAMENTO - TVL
15. DECLARAÇÕES DIVERSAS (a documentação exigida será a mesma para “Busca de Processos”)
16. AUTENTICAÇÃO DE PROJETOS
17. TORRE DE TELEFONIA E ERB (ESTAÇÕES RÁDIO BASE)


1. CARTA DE ANUÊNCIA / CERTIDÃO DE DIRETRIZES E PARÂMETROS URBANÍSTICOS / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE URBANA
• Planta de situação ou foto aérea colorida, com a marcação dos limites do terreno e com as coordenadas geográficas latitude e longitude e coordenadas no Sistema UTM – SAD 69;
• Formulário de solicitação devidamente preenchido, contendo endereço completo do imóvel, área total do terreno a ser utilizada e especificação do uso pretendido;
• Título de propriedade (opcional);
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente.
• Para os Casos de Parcelamento (Loteamento) é necessário ainda:
◦ Para os casos de parcelamento planta de situação citada acima deverá conter: curvas de nível no mínimo a cada 2 metros, localização dos cursos d'água, arruamentos e loteamentos vizinhos em todo o perímetro, indicação de áreas alagadiças ou sujeitas a inundação, construções existentes, serviços existentes no local, localização de áreas verdes e áreas existentes, uso predominante a que o loteamento se destina e terrenos de marinha e acrescidos de marinha quando houver.
◦ Certidão Negativa de impostos municipais;
◦ Título de propriedade registrado em Cartório do RGI.
2. APROVAÇÃO DE PROJETOS (a documentação abaixo também será cobrada para os processos de renovação/revalidação/modificação durante a obra)
A) PROJETOS DE ATÉ 60m2
• Utilizando Planta Padrão, (Projeto fornecido pela prefeitura): só para os requerentes que apresentarem comprovante de renda de no máximo 02 (dois) salários mínimos; apresentar Jogo de Plantas Arquitetônicas em 06 (seis) cópias, (situação, locação e coberta, plantas baixas, cortes e fachadas);
• Documento descritivo do Lote;
• Cópia de Licença Prévia (LP) emitida pelo Órgão Ambiental (SEMA ou CPRH);
• Nome por extenso, CPF e assinatura do proprietário nas pranchas;
• Termo de compromisso assinado pelo proprietário;
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente.
B) PROJETOS DE ATÉ 60,00M²
• Não sendo Projeto de Planta Padrão, apresentar inicialmente 01(uma) cópia do projeto arquitetônico (Plantas de: Situação, Locação e Coberta, Plantas Baixas, Cortes e Fachadas), para início das análises; posteriormente será exigido pelo analista 06 (seis) jogos do projeto de arquitetura.
• Cópia do DAM emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do município com o respectivo comprovante de pagamento;
• Documento descritivo do Lote;
• Cópia de Licença Prévia (LP) emitida pelo Órgão Ambiental (SEMA ou CPRH);
• Nome por extenso, CPF e assinatura do proprietário nas pranchas;
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente.
C) PROJETOS ACIMA DE 60m2
• Documento descritivo do Lote;
• Plantas em 01 (um) jogo do projeto de arquitetura para início das análises: (situação, locação e coberta, plantas baixas, cortes e fachadas); e posteriormente, quando solicitado, deverão ser entregues outros 06 (seis) jogos do projeto;
• Apresentar nos carimbos: nome por extenso e CPF, e assinatura do proprietário nas plantas;
• Nome por extenso, número de inscrição no CREA ou CAU, Título Profissional e assinatura do responsável técnico pela elaboração do projeto nas pranchas;
• Uma cópia assinada, da RRT ou ART definitiva, responsabilidade técnica junto ao Conselho da classe;
• Cópia do DAM emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do município com o respectivo comprovante de pagamento;
• Cópia de Licença Prévia (LP) emitida pelo Órgão Ambiental (SEMA ou CPRH);
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente.
3. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO (a documentação abaixo também será cobrada para os processos de Renovação/Revalidação)
A) CONSTRUÇÃO DE PROJETOS APROVADOS
• Título de Propriedade: cópia da Escritura Pública registrada em cartório (RGI) ou cópia autenticada do documento Escritura Pública de Compra e Venda imobiliária, averbado em cartório de imóveis (RGI);
• 04 (quatro) Jogos do projeto de arquitetura composto de: Situação, Locação e Coberta, Plantas Baixas, Cortes e Fachadas, onde estejam:
◦ Aprovadas pela Prefeitura;
◦ Aprovadas pelo Corpo de Bombeiros (Exceto para uso habitacional sem escada comum as unidades);
• Nome por extenso, número de inscrição no CREA ou CAU, Título Profissional e assinatura do responsável técnico pela execução da obra;
• Uma cópia assinada da RRT ou ART definitiva, pela responsabilidade técnica na execução da obra, junto ao Conselho da classe; ;
• Cópia de Licença de Instalação (L.I. - referente ao Empreendimento Imobiliário) emitida pelo Orgão Ambiental (SEMA ou CPRH); – exceto residência unifamiliar até 15m2 (Lei Municipal nº1520/89, Art. 33º, VI, ‘b’, Código de Obras);
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente;
• Cópia do DAM emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do município com o respectivo comprovante de pagamento.
B) CONSTRUÇÃO DE MURO ACIMA DE 2 METROS DE ALTURA:
• Título de Propriedade (cópia da escritura registrada em cartório ou cópia autenticada do documento de compra e venda de imobiliária, averbado em cartório de imóveis);
• Plantas em 01 (uma) cópia do projeto de arquitetura (situação, locação e coberta, plantas baixas, cortes e fachadas). 01 Jogo de cópias para início da análise; posteriormente deverá ser entregue 03 (três) jogos do projeto para implantação do muro;
• Nome por extenso e assinatura do proprietário nas plantas;
• Nome por extenso, número de inscrição no CREA ou CAU e assinatura do responsável técnico pela elaboração do projeto nas pranchas;
• Um a cópia assinada da RRT ou ART definitiva, pela responsabilidade técnica do projeto junto ao Conselho da classe;
• Cópia do DAM emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do município com o respectivo comprovante de pagamento;
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente.
4. HABITE-SE OU ACEITE-SE
• Título de Propriedade (cópia da escritura registrada em cartório ou do documento de compra e venda de imobiliária, averbado em cartório de imóveis ou Documento de Usucapião);
• Ficha do Imóvel, emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação;
• Memorial Descritivo do imóvel, assinada por técnico responsável (apenas para os empreendimentos de impacto, conforme artigos 93 a 98 da LPUOS);
• 04 (quatro) jogos do projeto de arquitetura, (situação, locação e coberta, plantas baixas, cortes e fachadas), com os carimbos de Aprovação de Projeto e Licença de Construção expedida pela Prefeitura;
• Cópia da Licença de Operação (L.O. - referente ao Empreendimento Imobiliário);
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente;
• Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros (exceto para uso habitacional sem escada comum as unidades);
• Taxa paga do DAM (emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal).
5. LEGALIZAÇÃO E ACEITE-SE (LEI 3.430/19)
• Título de Propriedade (cópia da escritura registrada em cartório ou do documento de compra e venda de imobiliária, averbado em cartório de imóveis ou Documento de Usucapião);
• Ficha do Imóvel, emitido pela Fazenda ou qualquer outra documentação que comprove o tempo de existência da construção;
• Memorial Descritivo do imóvel, assinada por técnico responsável;
• 04 (quatro) jogos do projeto de arquitetura, (situação, locação e coberta, plantas baixas, cortes e fachadas);
• Cópia da Licença de Operação (L.O. - referente ao Empreendimento Imobiliário);
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente;
• Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros, exceto para uso unifamiliar;
• Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança da edificação, devidamente assinado, juntamente com ART ou RRT do responsável técnico;
• Cópia dos DAMs emitidos pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do município com o respectivo comprovante de pagamento referente as Taxas de aprovação de projeto, licença de construção e habite-se.
6. PROJETO DE REFORMA COM OU SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA
• Título de Propriedade (cópia da escritura registrada em cartório ou do documento de compra e venda de imobiliária, averbado em cartório de imóveis);
• Apresentar Certidão de Habite-se caso o documento do RGI não descreva a edificação;
• 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo de responsabilidade técnica da reforma do imóvel, assinada por técnico responsável;
• Plantas em 01 (uma) cópia do projeto de arquitetura da reforma ou da reconstrução, para início da análise, indicando áreas a demolir e a reconstruir ou construir, (situação, locação e coberta, plantas baixas, cortes e fachadas). Posteriormente deverá ser entregue 04 jogos de plantas do Projeto;
• Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança da edificação, devidamente assinado, juntamente com ART ou RRT do responsável técnico;
• Nome por extenso, número de inscrição no CREA ou CAU, Título Profissional e assinatura do responsável técnico pela elaboração do projeto nas plantas;
• RRT ou ART, do responsável técnico pelo projeto e execução da reforma, responsabilidade técnica junto ao Conselho da classe;
• Cópia do DAM emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do município com o respectivo comprovante de pagamento;
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente.
• obs.: após esta aprovação, deverão ser abertos os processos administrativos de licença de construção e aceite-se respectivamente.
7. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO
• Cópia autenticada da escritura registrada em cartório do RGI;
• Apresentar Certidão de Diretrizes e Parâmetros para Aprovação do Projeto de Parcelamento;
• Planta em 01 (uma) cópia do projeto (nas escalas 1:500, 1:1000 ou 1:2000) contendo indicação dos limites da propriedade, subdivisão das quadras em lotes e áreas destinadas a equipamentos comunitários urbanos, com as respectivas dimensões e numerações, dimensões lineares e angulares do projeto e áreas de todos os lotes e terrenos destinados a finalidade específica, apresentação do quadro de áreas contendo a indicação em valores absolutos e percentuais cumprindo o mínimo necessário na legislação vigente. Posteriormente deverá ser entregue 03 jogos de cópias;
• Cronograma com previsão de prazo máximo para implantação do loteamento (todos os serviços executados)
• As plantas devem apresentar carimbo contendo nome por extenso, número de inscrição no CREA ou CAU, Título Profissional e assinatura do responsável técnico pela elaboração do projeto nas plantas;
• Uma cópia assinada, da RRT ou ART definitiva, responsabilidade técnica, pelo projeto, junto ao Conselho da classe;
• Cópia de Licença Prévia (LP) emitida pelo Órgão Ambiental (SEMA ou CPRH);
• 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo do empreendimento de acordo com as exigências da legislação vigente, devidamente assinado;
• 01 (um) jogo do projeto paisagístico das vias e logradouros públicos junto com memorial descritivo;
• Cartas de viabilidade das concessionárias de Energia, Saneamento e outras que se façam necessárias;
• Cópia do DAM emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do município com o respectivo comprovante de pagamento;
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente;
• Para as áreas superiores a 10.000m², áreas limites entre dois municípios ou com relevância histórico cultural deve-se apresentar Anuência do órgão metropolitano do estado (Agência Condepe Fidem, Fundarpe ou outros)
8. REMEMBRAMENTO / DESMEMBRAMENTO / DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
• Cópia da escritura registrada em cartório do RGI;
• Plantas em 01 (uma) cópia do projeto, para análise, indicando os lotes a serem remembrados, desmembrados ou retificados, com número da quadra e dos lotes em questão, e apresentação das novas divisas, posteriormente deverá ser entregue 03 jogos de cópias;
• Nome por extenso, número de inscrição no CREA ou CAU, Título Profissional e assinatura do responsável técnico pela elaboração do projeto nas plantas;
• Uma cópia assinada, da RRT ou ART definitiva, responsabilidade técnica junto ao Conselho da classe;
• 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo;
• Cópia do DAM emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do município com o respectivo comprovante de pagamento;
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente.
• Para as áreas a serem “desmembradas” superiores a 10.000m², limites entre dois municípios ou com relevância histórico cultural deve-se apresentar Anuência do órgão metropolitano do estado (Agência Condepe Fidem, Fundarpe ou outros)
obs.1: IMPORTANTE: Em casos de desmembramento de áreas acima de 4ha o empreendedor deverá doar, devidamente escriturado, uma área de 15% da original para o município, conforme Art 58 da LPUOS (LEI 3.109/15);
obs.2: IMPORTANTE: Para todos os PROJETOS ESPECIAIS E/OU EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO, ou, ainda em áreas especiais, será exigida a aprovação de órgãos estaduais ou federais, ou ainda outras exigências consideradas pertinentes.
9. DEMOLIÇÃO
• Cópia da ART ou do RRT, de demolição, com comprovante de pagamento;
• Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC), devidamente assinado;
• DAM de demolição, com taxa paga;
• 02 (dois) jogos contendo no mínimo Planta de situação e Planta Baixa (com convenções de desenhos específicas);
• Título de Propriedade (cópia da escritura registrada em cartório ou cópia autenticada do documento de compra e venda de imobiliária, averbado em cartório de imóveis);
• Ficha do Imóvel, emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação;
• Declaração de quitação de impostos municipais ou de isenção, se for o caso.
Obs.: A validade desta licença será de acordo com cronograma apresentada e aprovado no processo.
10. AUTORIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO / AUTORIZAÇÃO DE EVENTO (SUSPENSO DURANTE A PANDEMIA)
• Documento solicitando o espaço e Informando local específico pretendido, dia e hora do evento, equipamentos que serão utilizados, dimensões de palco (caso haja), público alvo, se haverá comercialização de comidas e bebidas, devidamente assinada pelo responsável;
• Croqui da área;
• Assinatura de todos os moradores da rua, concordando com o evento (em caso de solicitação de eventos em logradouro público);
• Taxa paga do DAM (emitida pela Secretaria da Fazenda);
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente.
Obs: Demais documentos serão solicitados pela Secretaria, segundo o tipo e a dimensão do evento pretendido a exemplo de:
◦ Banheiros Químicos;
◦ Ambulância;
◦ ART/RRT de palco, estrutura de montagem e iluminação;
◦ Anuência do Corpo de Bombeiros;
◦ Anuência da Celpe.
• O prazo para abertura do processo é no mínimo 15 dias antes da data do evento.
11. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
• Imagem do cadastro mercantil;
• CMC (do ano vigente) – com taxa paga;
• Título de propriedade (caso não seja em nome do requerente, autorização ou contrato de aluguel assinado pelas partes);
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente;
• Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiro (dentro da validade e não será aceito protocolo);
• Habite-se ou aceite-se do imóvel com até 5 anos de expedido (podendo ser substituído por Laudo de Avaliação de estabilidade e segurança do Imóvel, juntamente com a ART ou RRT do responsável técnico por este);
• Licença de Operação (L.O. da atividade/regularidade, não será aceito protocolo);
Obs: DEPENDENDO DA ATIVIDADE DA EMPRESA, será preciso:
◦ Licença Sanitária (dentro da validade, não será aceito protocolo);
◦ Para os casos de domicílio fiscal deverá ser apresentada uma declaração.
12. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente;
• Formulário para solicitação de Alvará de Autorização devidamente preenchido e assinado;
• Croqui da área para instalação do equipamento;
• Fotos da área e do tipo de equipamento que será utilizado;
Obs: DEPENDENDO DA ATIVIDADE, será preciso:
◦ Licença Sanitária;
◦ Em terreno Particular - apresentar título de propriedade (caso não seja em nome do requerente, autorização ou contrato de aluguel assinado pelas partes) - apenas para áreas particulares cuja atividade não esteja contemplada no decreto municipal da liberdade econômica;
◦ Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiro (dentro da validade e não será aceito protocolo) - nos casos de barracas de fogos de artifícios;
13. LICENÇA DE PUBLICIDADE (Lei 2.371/2006)
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente.
• Representação gráfica do anúncio em 3 (três) vias composta de planta baixa, elevações seções e detalhes na escala de 1:10 ou 1:20 a cores, contendo todos os dizeres e elementos a serem expostos ao público.
• Planta de situação na escala 1:20 indicando a distância de anúncio em relação aos confinantes, ao muro de alinhamento , ao meio fio e as construções mais próximas, todas devidamente cotadas; e
• Natureza do material de confecção e número de placas pretendidas.
• Os desenhos poderão ser substituídos por fotografias contendo os mesmos elementos contidos nos incisos I e II, acima.
• Para anúncio luminoso ou iluminado será exigida também a intervenção do responsável técnico.
• Cópia do DAM emitido pela Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do município com o respectivo comprovante de pagamento;
• Para a concessão de licença para instalação de veículo de porte complexo deverão ser atendidas as exigências contidas nos artigos 38 e 39, apresentando os seguintes documentos:
◦ Autorização do proprietário ou do ocupante do imóvel, para o uso do local onde será instalado o veículo de divulgação, exceto para os anúncios indicativos;
◦ Anotação de responsabilidade técnica, junto ao CREA.
14. TERMO DE VERIFICAÇÃO DE LOTEAMENTO - TVL
• Cópia autenticada da escritura registrada em cartório do RGI;
• Apresentar 2 cópias do jogo de plantas do projeto de parcelamento devidamente carimbado e aprovado anteriormente;
• Cópia do cronograma carimbado no ato da aprovação;
• Relatório fotográfico contendo imagens do sistema viário implantado incluindo execução das calçadas, das demarcações de quadras e lotes com marcos de concreto, dos elementos de drenagem, da implantação das redes de saneamento (água e esgoto), das obras de contenção e aterros,
• Relatório fotográfico registrando as obras e serviços destinados ao tratamento paisagístico das vias e logradouros públicos;
• Cartas de viabilidade das concessionárias de Energia Elétrica, Saneamento e outras que se façam necessárias;
• Taxa paga do DAM (emitida pela Secretaria da Fazenda);
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente;
• Será realizada uma vistoria para constatação das condições de habitabilidade do loteamento;
• Cópia da Licença de Operação (L.O. - referente ao conjunto habitacional);
• Cópia da Licença de Operação (L.O. - referente a ETE);
15. DECLARAÇÕES DIVERSAS (a documentação exigida será a mesma para o processo de Busca de processos)
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente;
• Documento explicitando a solicitação;
• Croquis, plantas ou imagem das áreas para as quais deseja a declaração (caso necessário);
◦ obs.: caso necessário o analista solicitará maiores informações.
16. AUTENTICAÇÃO DE PROJETOS
• Cópia de documento de identificação e comprovante de endereço do requerente;
• Plantas originais de um projeto devidamente carimbado;
• Cópias das plantas do projeto original apresentado;
17. TORRE DE TELEFONIA E ERB (ESTAÇÕES RÁDIO BASE)
• CARTA DE ANUÊNCIA (CAn) - para Torre ou ERB e equipamentos afins.
◦ Tratando-se de unidade autônoma, comprovante de propriedade através de Escritura Pública com RGI e/ou contrato de locação devidamente registrado em cartório, do imóvel onde será instalado o equipamento;
◦ Tratando-se de edificações multifamiliares, comprovação expressa da anuência do Condomínio por meio da Ata da Assembleia Geral, devidamente assinada;
◦ Planta de Situação, com latitude e longitude e com localização georreferenciada em coordenadas UTM, com a identificação do lote, onde serão instalados os equipamentos, indicando a localização da ERB e especificando todos os usos das construções ou áreas existentes no entorno, até uma distância mínima de um raio de 100 (cem) metros, e raio de 500 (quinhentos) metros para os casos do entorno de bens tombados e outras ERB’s. Indicar se for o caso, a presença de residências, centro de saúde, áreas de lazer, creche, escola e etc., dentro dos limites desse raio;
◦ Fotografias coloridas, (no mínimo três fotos), do terreno e seu entorno, devendo contemplar a situação local sem a instalação e com a fotomontagem da situação proposta;
◦ Laudo Radiométrico Teórico assinado por Físico ou Engenheiro da área de radiação, acompanhado de ART definitiva;
◦ Tratando-se de compartilhamento de Estação Rádio Base (ERB) já instalada, além dos documentos mencionados nos itens I a V, serão necessários os seguintes documentos:
a) Autorização da operadora detentora da ERB já instalada;
b) Comprovação da regularidade da instalação existente por meio de apresentação da Licença de Funcionamento (LF).
◦ VII. Autorização da ANATEL para operação da Estação Rádio Base (ERB), assinada.
Obs.: caso a localização da torre esteja num raio inferior ao da normativa, apresentar defesa técnica, devidamente assinada por técnico responsável.
• APROVAÇÃO DE PROJETO - para Torre de Telefonia.
◦ Carta de anuência emitida anteriormente;
◦ DAM de aprovação de projeto de ERB, com taxa
◦ jogo de plantas contendo:
▪ Planta de Situação, com latitude e longitude, localização georreferenciada em coordenadas UTM, e com a identificação do perímetro do lote onde serão instalados os equipamentos, indicando a localização da ERB e especificando todos os usos das construções ou áreas existentes no entorno tais como: residências, centro de saúde, áreas de lazer, creche, escola, etc. dentro de um raio de 100 (cem) metros, e dentro de um raio de 500 metros para bens tombados e outras ERB’s;
▪ Planta de Locação com a indicação dos equipamentos a serem instalados, a projeção das edificações existentes e os seus afastamentos para as divisas;
▪ Planta Baixa, devidamente cotada, contendo os elementos construtivos tais como: edificações existentes, muro, container, antena, base para gerador, entre outros;
▪ Cortes e Fachadas com especificações técnicas.Tudo devidamente cotado.
◦ As Informações abaixo devem constar no projeto:
▪ Para Torres/Postes ou similares
• Área total do terreno (m²);
• Altura da Torre/Postes ou similares;
• Indicar o tipo de delimitação a ser utilizada (cerca, muro, etc.);
• Altura da antena em relação à torre;
▪ Para antenas sobre edificações:
• Altura da Torre/Postes ou similares;
• Nome da edificação;
• Altura da edificação e dos prédios vizinhos, no entorno de 100 (cem) metros, identificando-os;
• Altura da ERB em relação à edificação;
• Indicar o tipo de delimitação a ser utilizada (cerca, muro, etc.);
• Indicar a posição e altura da antena na ERB.
• Nome do estabelecimento;
• Atividades desenvolvidas no estabelecimento;
• Laudo Radiométrico das áreas de influência de cada antena instalada, assinado por técnico responsável e acompanhado da ART definitiva;
• Diagrama de radiação de cada modelo de antena instalada, indicando na potência ERB e o número de canais Rf. (AMPS, TDMA, CDMA, GSM) que pode transmitir simultaneamente.
▪ Notas em planta:
• Nota em planta atestando que todos os equipamentos que compõem a ERB receberão tratamento acústico para que, no receptor, o nível de ruído não ultrapasse os limites máximos permitidos para a zona de uso onde se encontra instalada, estabelecidos em legislação pertinente;
• Nota em planta atestando que todos os equipamentos que compõem a ERB receberão tratamento antivibratório de modo a não acarretar incomodo à vizinhança;
• Nota em planta atestando que as instalações da ERB e seus elementos estruturais observarão as normas técnicas vigentes.
◦ Apresentar cronograma de execução da obra devidamente assinada por técnico responsável e respectiva ART.
• LICENÇA DE CONSTRUÇÃO (LC) – para Torre Telefonia.
◦ Apresentação da cópia da Carta de Anuência (CAn) emitida pelo órgão competente da municipalidade;
◦ DAM de Licença de construção, com taxa paga;
◦ Projeto aprovado pelo órgão municipal competente, 04 (quatro) jogos;
◦ Licença Ambiental, expedida pelo CPRH, válida;
◦ Memorial Técnico Descritivo, assinado por técnico responsável com respectiva ART;
◦ ART definitiva de execução de obra, 04 (quatro) jogos de plantas do projeto aprovado.
• HABITE-SE – para Torre de Telefonia.
◦ 04 jogos do projeto licenciados;
◦ DAM de Habite-se, com taxa paga;
◦ Alvará de construção;
◦ Relatório fotográfico da finalização da obra, devidamente assinado por técnico responsável pelo levantamento.
• LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (LF) – ERB’s e equipamentos afins
◦ Avaliação do cumprimento dos condicionantes da Licença de Construção (LC), emitida pelo órgão competente da municipalidade, acompanhado de documentação comprobatória tais como laudos, relatórios, registros fotográficos no que couber, devidamente assinada pelo responsável técnico e com suas respectivas ART’s;
◦ Laudo Técnico Radiométrico, devidamente assinado por técnico responsável, comprovando o atendimento aos índices de radiação estabelecidos na Resolução 303 da ANATEL, ou da que vier a substituí-la, e aquelas definidas pelo ICNIRP – Comissão Internacional para Proteção Contra Radiações Não Ionizantes, e respectiva ART definitiva.
◦ Autorização de funcionamento expedida pelo COMAR, quando a localização dos equipamentos instalados se der nas áreas de interferência do Aeroporto Internacional dos Guararapes e Aeroclube de Pernambuco, devidamente assinada;
Obs.: As medições de densidade de potência deverão ser realizadas por profissional habilitado na área de radiação eletromagnética, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) definitiva, e com emprego de equipamento calibrado e certificado por órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).O Poder Público, de ofício, poderá solicitar, a qualquer momento, novas informações e medições da emissão eletromagnética de ERB’s já instaladas, a partir de justificada motivação técnica ou mediante requerimento de associação comunitária da região, analisada a critério das Secretarias Municipais competentes.